lei de numero 8.069 de 13 de julho de 1990
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
crianças esquecidas infância perdida são presas faceis do crime e das drogas mais o brasil não leva sério e ainda des que elas são o futuro do pais
tá ai mais um son dos guetificados sobre a realidade das ruas